terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça e Abusividade


Por Carlos Henrique Carvalho

Após duas semanas, a Justiça através do desembargador Manoel Arizio Eduardo de Castro decretou a abusividade da greve dos motoristas de ônibus de Fortaleza e determinaram que eles voltem de imediato ao trabalho, segundo noticiaram os principiais meios de comunicação do estado. Por enquanto irei abrir mão de comentar a respeito deste fato. Somente direi que a população vem sendo duramente penalizada e isto precisa parar para o bem de todos e não de alguns.
Abaixo segue o relatório do desembargador.

DECLARAR A ABUSIVIDADE DA GREVE PROMOVIDA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ - SINTRO/CE, determinando, em conseqüência, o IMEDIATO RETORNO DOS TRABALHADORES a seus postos de serviço.
Acolho, outrossim, o pleito autoral, a fim de determinar que Oficiais de Justiça deste Regional procedam a inspeções judiciais nas garagens das empresas, bem como nos terminais de integração, a fim de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial ora proferida.
Registro, ainda, que o eventual descumprimento desta decisão, por parte dos empregados integrantes da categoria profissional abrangida pelo SINTRO não tem o condão de, por si só, resultar na rescisão, por justa causa, de seus contratos de trabalho, circunstância esta que deverá ser examinada, caso a caso, no momento oportuno.
Todavia, não há como se deixar de reconhecer a gravidade da conduta dos funcionários que assim agirem, diante da flagrante inobservância aos termos da Lei de Greve, por eles protagonizado, sobretudo em face da abusividade do movimento paredista, aqui declarada.
À Secretaria Judiciária, para o cumprimento dos expedientes de estilo, oficiando-se, de logo, ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, requisitando-lhe a presença de policiamento ostensivo, perante as garagens das empresas de ônibus e os terminais de integração, de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços de transporte de passageiros.
Intimem-se.

Fortaleza, 22 de JUNHO de 2010.MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Desembargador Relator

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