segunda-feira, 22 de junho de 2009

O jornalista e suas dores


"Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte o seu direito de dizer" (Voltaire)

Há quase uma semana, uma decisão (política) do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a obrigatoriedade do diploma / certificado de conclusão de uma faculdade de comunicação social para exercer a atividade de jornalista. Por 8 votos a 1 o STF decidiu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia tal condição, é incompatível com a Constituição de 1988, justamente porque esta garante a plena liberdade de expressão e comunicação. "O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação." Através destas palavras, o ministro Gilmar Mendes (relator do processo), deixa claro a suspensão da exigência do diploma para o trabalho de jornalista.

Por outro lado, a suspensão atende as diversas pessoas que exercem a profissão de jornalista sem ter o diploma de curso superior e, sem dúvida, eles também não podem ser tolhidos no seu direito de atuar.

A polêmica novamente está lançada e os jornalistas foram para a porta do Supremo lançar seu protesto e questionar a decisão do STF, que precisa ser repensada com urgência, sem trazer prejuízos para ambos os casos envolvidos.

A propósito, você acha que para se ser jornalista é preciso ser formado em jornalismo?

Por Carlos Henrique Carvalho

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